VII PRÊMIO DE JORNALISMO EM SEGUROS

 

REGULAMENTO

 

 

1 – DO OBJETIVO:

 

1.1. O VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, idealizado e realizado pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), com sede à Rua Senador Dantas, 74, 3º andar, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.161.687/0001-97, pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – Fenacor, com sede à Rua Senador Dantas, 74, 10º andar, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.564.922/0001-71, e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg, com sede à Rua Senador Dantas, 74, 16º andar, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 336238930001-80, tem como objetivo reconhecer o trabalho de profissionais de imprensa e de meios de comunicação que sejam domiciliados e sediados em território nacional e cujos trabalhos abordem os seguintes temas:

 

a) Seguros: os trabalhos jornalísticos inscritos devem enfocar a relevância e as implicações do seguro no cotidiano das pessoas, das empresas e da economia. As reportagens devem auxiliar na compreensão do seguro como fator de desenvolvimento econômico, que permite gerenciar riscos, mobilizar poupanças e facilitar investimentos estratégicos. Os trabalhos inscritos podem abordar as diversas modalidades e os ramos de seguros, capitalização, vida, saúde, previdência complementar aberta e resseguros, incluindo práticas sustentáveis e soluções inovadoras em empresas seguradoras e corretoras de seguros, sem evidenciar finalidade mercadológica.

 

b) Corretor de seguros: a importância do corretor de seguros e as iniciativas voltadas para a valorização deste profissional devem estar em evidência neste tema. O tópico engloba ainda o combate à informalidade e a participação do corretor nas transformações do mercado de seguros.

 

1.1.1. No VII Prêmio de Jornalismo em Seguros podem concorrer reportagens em linguagem escrita e audiovisual, cujo objetivo seja a disseminação da cultura securitária no Brasil, auxiliando a sociedade a compreender os impactos econômicos e sociais do mercado segurador – tanto para a economia, quanto para o cidadão –, de modo a fomentar o seu desenvolvimento.

 

1.2. O presente Prêmio é um concurso de caráter exclusivamente cultural, não envolvendo qualquer modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes. Não é vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem direto ou serviço e é aberto a todos os interessados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, nas condições doravante descritas.

 

1.3. O Prêmio está sendo divulgado por meio do endereço eletrônico <premiodejornalismo.ens.edu.br> e por meio de outros mecanismos usualmente disponibilizados para esse fim.

 

 

2 – DOS PERÍODOS DE INSCRIÇÃO E VEICULAÇÃO:

 

2.1. As inscrições para o Prêmio poderão ser realizadas no período compreendido entre as 12h do dia 22 de dezembro de 2023 até as 23h59 do dia 27 de abril de 2024 (conforme horário oficial de Brasília).

 

2.2. Poderão ser inscritos os trabalhos veiculados entre os dias 7 de abril de 2023 e 27 de abril de 2024.

 

 

3 – DA ABRANGÊNCIA:

 

3.1. O VII Prêmio de Jornalismo em Seguros tem como foco estimular iniciativas que promovam a conscientização a respeito de oportunidades e benefícios envolvidos na contratação do seguro. Os trabalhos devem promover o entendimento por parte da sociedade sobre os impactos econômicos e sociais do mercado de seguros – tanto para a economia, quanto para o cidadão –, de modo a fomentar o seu desenvolvimento.

 

3.1.1. O Prêmio vai contemplar reportagens nas mídias impressa e digital, rádio e televisão, englobando todos os ramos de seguros, capitalização, vida, saúde, previdência complementar aberta e resseguros, entre outros. O papel do corretor de seguros, como assessor/consultor do segurado na proteção contra imprevistos, também estará em foco.

 

 

4 – DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. São 5 (cinco) categorias de premiação, definidas conforme as condições a seguir:

 

4.1.1. Mídia Impressa: serão considerados artigos e reportagens publicados em jornais e revistas de caráter preponderantemente jornalístico, de circulação nacional ou regional.

 

4.1.2. Audiovisual: serão consideradas reportagens produzidas e veiculadas por emissoras de televisão abertas e fechadas e de rádio abertas, em território nacional.

 

4.1.3. Webjornalismo: serão consideradas reportagens publicadas em websites e portais de caráter preponderantemente jornalístico. Podem concorrer veículos on-line de todas as editorias (exceto blogs não jornalísticos), incluindo aqueles especializados em Seguros, Economia e Finanças.

 

4.1.4. Imprensa Especializada do Setor de Seguros: serão consideradas reportagens publicadas sobre o mercado de seguros, veiculadas na imprensa especializada, envolvendo todas as mídias descritas nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3. Serão excluídos os informes publicitários e projetos de marketing. A Comissão de Seleção avaliará a participação de blogs que inscreverem trabalhos nesta categoria.

 

4.1.5. ASG & Seguros: serão consideradas reportagens publicadas sobre o mercado de seguros, envolvendo todas as mídias descritas nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4, que versem sobre o tema ASG (Ambiental, Social e Governança) e áreas afins, dentro do contexto da indústria de seguros. Serão excluídos os informes publicitários e projetos de marketing. A Comissão de Seleção avaliará a participação de blogs que inscreverem trabalhos nesta categoria.

 

 

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

5.1. Para a validação da inscrição e participação no VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, independentemente da categoria de participação, é essencial que os candidatos cumpram todas as condições descritas a seguir, sob pena de desclassificação imediata.

 

5.2. Os interessados poderão participar do presente Prêmio com uma ou mais matérias de cunho jornalístico, com limite de 10 (dez) trabalhos somadas as cinco categorias, desde que preencham todas as condições de participação indicadas neste Regulamento e desde que cada participação seja encaminhada separadamente.

 

5.3. No entanto, se mais de um trabalho, de um mesmo participante, for selecionado, ainda que em categorias diferentes, a Comissão de Seleção escolherá, a seu critério, o trabalho e a categoria em que o participante continuará concorrendo, possibilitando-lhe, somente, ser contemplado uma única vez, a fim de garantir a pluralidade de condições e de premiações entre os participantes.

 

5.4. Ao candidatarse à participação, todos os inscritos isentam a ENS, a Fenacor e a CNseg de qualquer responsabilidade, assumindo, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pelas reportagens inscritas, notadamente quanto ao seu conteúdo, quanto à autoria do mesmo, e por quaisquer autorizações necessárias para participação.

 

5.5. O VII Prêmio de Jornalismo em Seguros é destinado aos profissionais de imprensa, brasileiros ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que domiciliados em território nacional. Caso sejam finalistas, será exigida dos participantes a apresentação de cópia simples de documento de identificação pessoal com foto (RG ou passaporte).

 

5.5.1. É vedada a inscrição de profissionais que integrem o quadro de funcionários de qualquer Entidade ou Empresa Apoiadora, Realizadora ou Patrocinadora do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros ou do quadro dos Sindicatos filiados à Fenacor e à CNseg.

 

5.5.2. Para comprovar a atuação profissional do participante como jornalista serão aceitas cópias de apenas um dos seguintes documentos, à escolha do participante: registro MTB, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Prestação de Serviços ou Carteira de Identificação Funcional (crachá). A apresentação do documento ou sua cópia será exigida apenas se o participante for finalista.

 

5.5.3. No caso de profissionais autônomos (freelancers), a comprovação de autoria do trabalho deverá ser feita por meio de carta expedida por veículo de comunicação que ateste a autoria do trabalho inscrito. A apresentação dessa carta será exigida no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente.

 

5.5.4. A comprovação de domicílio, necessária apenas para jornalistas estrangeiros, será realizada por meio de quaisquer documentos aptos a comprovar tal situação, tais como conta de água, luz ou telefone. Tal comprovação só será exigida se o participante for finalista.

 

5.5.5. É vedada a inscrição de matérias veiculadas em Revistas, Rádios, TVs, Jornais e Posts de Entidades ou Empresas Apoiadoras, Realizadoras ou Patrocinadoras do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros.

 

 

6 – DAS INSCRIÇÕES:

 

6.1. Os trabalhos serão inscritos no VII Prêmio de Jornalismo em Seguros somente pelo hotsite hospedado na página <premiodejornalismo.ens.edu.br>, observadas as seguintes condições:

 

6.1.1. Inscrições via <premiodejornalismo.ens.edu.br>, Prêmio de Jornalismo em Seguros: preencher a ficha de inscrição on-line, em conformidade com a categoria escolhida; apresentar o trabalho atendendo às disposições contidas nos itens 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4; bem como fazer upload da carta de autorização do veículo caso o participante seja freelancer.

 

6.1.1.1. A ficha de inscrição on-line estará disponível no site <premiodejornalismo.ens.edu.br> entre as 12h00 do dia 22 de dezembro de 2023 até as 23h59 do dia 27 de abril de 2024 (conforme horário oficial de Brasília/DF).

 

6.1.1.2. Cada concorrente poderá inscrever no máximo 10 (dez) trabalhos somadas as cinco categorias.

 

6.1.1.3. As informações do participante serão mantidas em sigilo.

 

6.1.2. Os arquivos a serem enviados devem conter, no máximo: 10 (dez) megabytes para o trabalho; e 2 (dois) megabytes para a carta de autorização do veículo. Caso excedidos os limites estabelecidos, o participante deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora para saber como proceder.

 

6.2. Documentos obrigatórios já determinados no item 5.5. e subitens deste regulamento:

 

6.2.1. Ficha de inscrição on-line devidamente preenchida, sendo exigida uma ficha de inscrição para cada trabalho concorrente.

 

6.2.2. Se o trabalho for finalista, será exigida a apresentação de cópias simples do documento de identificação pessoal do autor, com foto (RG ou passaporte) e MTb (ou outro documento que comprove a atuação como jornalista).

 

6.3. Formatos para apresentação das matérias jornalísticas:

 

6.3.1. Mídia Impressa:

 

Será obrigatório fazer upload de 1 (um) arquivo digitalizado em formato PDF ou JPEG, que não ultrapasse 10 (dez) megabytes, no site <premiodejornalismo.ens.edu.br>, Prêmio de Jornalismo em Seguros.

 

6.3.2. Audiovisual:

 

a) Para matérias inscritas via site <premiodejornalismo.ens.edu.br>, Prêmio de Jornalismo em Seguros, será obrigatório informar o URL do arquivo na inscrição para o Prêmio:

 

Os seguintes dados devem ser informados por escrito:

 

• Nome da emissora na qual a reportagem foi veiculada e/ou da rede à qual a emissora que veiculou a reportagem está associada;

• Nome do programa ou noticiário jornalístico e o título conferido à reportagem;

• Data e hora da primeira veiculação.

 

b) Os mesmos procedimentos são válidos para reportagens veiculadas em websites ou portais da internet nos quais seja possível identificar a página da web com o nome do meio de comunicação e a data de veiculação em formato HTML, seguindo as demais especificações citadas no subitem “a” do item 6.3.2.

 

6.3.3. Webjornalismo:

 

a) Para reportagens inscritas via website <premiodejornalismo.ens.edu.br>, Prêmio de Jornalismo em Seguros, será obrigatório informar o URL do trabalho na inscrição para o Prêmio.

 

b) O endereço (URL) do trabalho e o respectivo website devem estar ativos para acesso até o dia do resultado final do concurso.

 

6.4. Os itens anteriormente descritos não excluem a possibilidade de solicitação, por parte da Comissão Organizadora do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, de documentos adicionais necessários à comprovação das condições de participação e inscrição no presente Prêmio.

 

6.5. Somente serão aceitas as inscrições de matérias ou artigos publicados em mídia on-line (web) se os veículos de comunicação utilizados para publicação forem comprovadamente constituídos há mais de 1 (um) ano. A comprovação da autenticidade e veracidade da informação será realizada pela análise das informações disponíveis no registro de domínios para Internet do Brasil (<www.registro.br>) ou no exterior (<www.whois.net>), exceto nos casos de veemente notoriedade quanto ao tempo de constituição do veículo.

 

6.6. Eventuais desistências de participação deverão ser encaminhadas, formalmente, à Comissão Organizadora, pelo e-mail premio.jornalismo@ens.edu.br.

 

 

7 – DA AUTORIA E DA COAUTORIA:

 

7.1. Serão aceitas no VII Prêmio de Jornalismo em Seguros apenas reportagens ou artigos de autoria própria ou coautoria, desde que estes sejam previamente autorizados pelos demais coautores.

 

7.2. No caso de obras coletivas, somente o autor do trabalho inscrito no campo “nome do autor”, da ficha de inscrição, será premiado. Os demais colaboradores/coautores não serão premiados, não podendo, em hipótese alguma, pleitear qualquer indenização ou premiação em razão da seleção do trabalho inscrito no VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, sob pena de desclassificação do trabalho selecionado.

 

7.3. No caso de trabalhos sem assinatura ou assinados com pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito ou digitalizada da direção ou chefias das publicações (editores, chefes de reportagem ou de redação, secretário de redação, editor chefe ou diretor de redação).

 

7.4. A direção e/ou chefia das publicações podem inscrever os trabalhos que julgarem necessários desde que autorizados pelos autores e coautores.

 

7.5. De acordo com as regras do Prêmio, existe a possibilidade de um participante ir para a final como autor em uma matéria concorrente e coautor em outra. Porém, somente o autor designado na ficha de inscrição como participante terá direito à premiação.

 

 

8 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

 

8.1. A Comissão Organizadora será constituída por 9 (nove) membros, assim divididos: (i) 3 (três) membros indicados pela ENS; (ii) 3 (três) membros indicados pela Fenacor; e (iii) 3 (três) membros indicados pela CNseg. A coordenação dos trabalhos da Comissão Organizadora caberá a um dos membros indicados pelas entidades.

 

8.2. A Comissão Organizadora terá a responsabilidade pela criação, desenvolvimento, divulgação, organização e planejamento do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, determinando, inclusive, o seu cronograma de atividades.

 

8.3. As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas, absolutas e irrecorríveis, de modo que não serão admitidos recursos pelos inscritos e/ou terceiros interessados.

 

 

9 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

 

9.1. A Comissão de Seleção do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros será constituída por até 9 (nove) membros, visando garantir o bom andamento dos trabalhos, cuja composição será decidida pela Comissão Organizadora.

 

9.1.1.  Dentre os até 9 (nove) membros da Comissão de Seleção, 1 (um) dos membros será destacado como Coordenador do grupo.

 

9.2. A Comissão de Seleção terá responsabilidade pela averiguação do preenchimento de todas as condições de participação para posterior confirmação da inscrição aos concorrentes. Essa pré-validação ocorrerá durante o período de inscrições.

 

9.3. A Comissão de Seleção avaliará a autenticidade das informações indicadas na ficha de inscrição e procederá conforme abaixo:

 

a) Caso as informações prestadas não correspondam, por qualquer motivo, à realidade dos fatos, as inscrições serão canceladas e os trabalhos, excluídos do Prêmio;

 

b) Serão igualmente excluídos os trabalhos cujas informações fornecidas na ficha de inscrição não estejam corretas e/ou totalmente preenchidas de acordo com as especificações solicitadas para cada categoria de participação.

 

9.4. Todos os inscritos devidamente habilitados a concorrerem ao Prêmio receberão um comunicado de validação da sua participação via e-mail.

 

9.5. A Comissão de Seleção se reserva o direito de desclassificar o trabalho inscrito caso o candidato não cumpra com todas as condições descritas no presente regulamento, sem que haja prévia comunicação.

 

9.6. Os trabalhos jornalísticos submetidos à avaliação para participação no VII Prêmio de Jornalismo em Seguros não serão devolvidos aos participantes, e passarão a integrar o acervo do Prêmio, sob responsabilidade da ENS, da Fenacor e da CNseg. Todos os direitos dos trabalhos serão preservados e respeitados.

 

9.7. Caberá a esta Comissão selecionar 5 (cinco) trabalhos jornalísticos por categoria de participação, de acordo com o caso e em consonância com as temáticas do Prêmio.

 

9.7.1. Caberá aos membros da Comissão de Seleção atribuir notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada trabalho, admitindo-se notas com intervalo de 0,5 (zero vírgula cinco). Os 5 (cinco) trabalhos de cada uma das categorias que obtiverem maior pontuação (média) serão considerados finalistas.

 

9.7.2. Se houver necessidade de desempate entre trabalhos que tenham obtido a mesma pontuação, o primeiro critério será a supressão da menor nota recebida por cada trabalho. Caso persista o empate, será suprimida a segunda menor nota – e assim sucessivamente –, de forma que apenas os 5 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria sejam selecionados entre os finalistas.

 

9.8. A seleção dos trabalhos jornalísticos inscritos e a consequente seleção de classificados ocorrerão de modo imparcial, sendo os nomes dos integrantes da Comissão de Seleção revelados somente na cerimônia de encerramento do Prêmio.

 

9.9. Eventuais esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas existentes poderão ser encaminhados para o e-mail premio.jornalismo@ens.edu.br.

 

9.10. As decisões de alçada da Comissão de Seleção serão absolutas e irrecorríveis, de modo que não serão admitidos recursos pelos inscritos e/ou terceiros interessados.

 

 

10 – DA COMISSÃO DE JULGAMENTO:

 

10.1. A Comissão de Julgamento do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros será constituída por até 7 (sete) membros, visando garantir o bom julgamento dos trabalhos, cuja composição será decidida pela Comissão Organizadora.

 

10.1.1. Dentre os até 7 (sete) membros da Comissão de Julgamento, 1 (um) dos membros será destacado como Coordenador do grupo.

 

10.2. Dentre os 5 (cinco) trabalhos selecionados pela Comissão de Seleção em cada uma das categorias – Mídia Impressa, Audiovisual, Webjornalismo, Imprensa Especializada do Setor de Seguros e ASG & Seguros –, a Comissão de Julgamento escolherá os 3 (três) melhores trabalhos, que receberão os respectivos prêmios definidos no regulamento.

 

10.3. Após a fase de seleção, a Comissão de Julgamento, responsável pela análise da qualidade técnica e jornalística das matérias selecionadas, elegerá os melhores trabalhos por categoria e definirá os vencedores do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, incluindo um vencedor geral do Prêmio, eleito entre os vencedores de cada categoria. A divulgação dos ganhadores ocorrerá na cerimônia de premiação promovida pela ENS, Fenacor e CNseg.

 

10.4. Os critérios de qualidade técnica e jornalística levados em conta serão os seguintes:

 

• Diversidade e relevância das fontes consultadas;

• Investigação de fatos, dados, estatísticas e outras informações relevantes ao público;

• Clareza do texto;

• Nitidez de imagens e/ou do áudio – Categoria Audiovisual;

• Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem.

 

10.5. A escolha dos 3 (três) melhores trabalhos de cada categoria ocorrerá de modo imparcial, sendo os nomes dos integrantes da Comissão de Julgamento revelados somente na cerimônia de encerramento do Prêmio, a fim de garantir transparência e imparcialidade no julgamento dos trabalhos inscritos.

 

10.6. As decisões de alçada da Comissão de Julgamento serão absolutas e irrecorríveis, de modo que não serão admitidos recursos pelos inscritos e/ou terceiros interessados.

 

 

11 – DA PREMIAÇÃO:

 

11.1. Os 3 (três) melhores trabalhos de cada categoria, selecionados pela Comissão de Julgamento, serão reconhecidos de acordo com a seguinte premiação:

 

a) Categoria Mídia Impressa:

 

1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

2º lugar: R$  6.000,00 (seis mil reais).

3º lugar: R$  3.000,00 (três mil reais).

 

b) Categoria Audiovisual:

 

1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

2º lugar: R$  6.000,00 (seis mil reais).

3º lugar: R$  3.000,00 (três mil reais).

 

c) Categoria Webjornalismo:

 

1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

2º lugar: R$  6.000,00 (seis mil reais).

3º lugar: R$  3.000,00 (três mil reais).

 

d) Categoria Imprensa Especializada do Setor de Seguros:

 

1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

2º lugar: R$  6.000,00 (seis mil reais).

3º lugar: R$  3.000,00 (três mil reais).

 

e) Categoria Especial ASG & Seguros:

 

1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

2º lugar: R$  6.000,00 (seis mil reais).

3º lugar: R$  3.000,00 (três mil reais).

 

11.2. Também será eleito, dentre os vencedores de cada uma das 5 (cinco) categorias, o vencedor geral do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, cujo autor receberá como prêmio adicional uma bolsa de estudos integral em uma das imersões internacionais que a ENS organizar no segundo semestre de 2024 ou ao longo de 2025, com passagens e hospedagem pagas. A bolsa de estudos terá validade até dezembro de 2025.

 

11.3. As premiações são individuais e intransferíveis. Os finalistas receberão Certificado de Participação e os ganhadores um troféu ou placa do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros.

 

11.3.1. No caso de trabalhos jornalísticos vencedores feitos em coautoria, os participantes da equipe relacionados na ficha de inscrição receberão o Certificado de Participação e não farão jus aos demais itens da premiação.

 

11.3.2. A Comissão Organizadora se reserva o direito de nominar os troféus ou placas do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros a seu critério, como forma de homenagear personalidades do setor de seguros.

 

11.4. A premiação ficará sujeita a tributação incidente. A ENS, Fenacor ou CNseg fará a retenção do Imposto de Renda (IRRF) observando, para tanto, a tabela progressiva. Desse modo, os vencedores receberão o valor líquido, ou seja, o valor obtido após a retenção do imposto devido, nos termos da legislação tributária vigente.

 

11.5. Caberá aos vencedores do presente Prêmio disponibilizar à Comissão Organizadora todas as informações necessárias e suficientes à entrega do prêmio a que fizerem jus.

 

 

12 – DO EVENTO DE PREMIAÇÃO E ENCERRAMENTO:

 

12.1. Somente no evento de premiação e encerramento, que deverá ser realizado em junho de 2024, serão divulgados os nomes dos vencedores de cada categoria e do vencedor geral do Prêmio.

 

12.2. A critério da Comissão Organizadora, a solenidade de premiação do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, a ser oportunamente anunciada, poderá ser realizada de forma virtual.

 

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

13.1. Os autores e coautores dos trabalhos jornalísticos inscritos no VII Prêmio de Jornalismo em Seguros autorizam as entidades organizadoras, desde já, a proceder à reprodução total ou parcial dos trabalhos inscritos em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do Prêmio, tais como livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites, catálogos e exposições nos quais predomine o caráter informativo/cultural. Essa reprodução tem por finalidade exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores.

 

13.2. Fica, desde já, autorizado o uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores para fins de disseminação e promoção do trabalho jornalístico, cujo conteúdo poderá ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, consoante disposto no item 13.1 supra, sem qualquer ônus às entidades organizadoras ou a terceiros. O uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores será autorizado pela Comissão Organizadora e poderá ocorrer em todo território nacional, para fins de divulgação do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros.

 

13.3. Os casos porventura omissos e não previstos no presente regulamento, bem como a interpretação de seus dispositivos, serão submetidos à análise da Comissão Organizadora e serão por ela julgados de modo soberano, irrecorrível e irrevogável. As decisões da Comissão Organizadora, dentre as quais aquelas que possam vir a atingir ou alterar o presente Regulamento, até mesmo suspendendo a sua realização, não poderão ser objeto de questionamento ou impugnação por qualquer um dos inscritos e/ou terceiros interessados.

 

13.4. Ficam impedidos de participar do presente Prêmio os trabalhos jornalísticos de autoria ou coautorias dos membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Julgamento, seus parentes de até segundo grau ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com os membros das referidas Comissões, a fim de garantir a transparência e a imparcialidade na avaliação dos trabalhos inscritos.

 

13.5. Fica exclusivamente a critério da Comissão Organizadora o estabelecimento de mecanismos preventivos de fraude e, caso esta seja constatada, o participante será excluído imediatamente do VII Prêmio de Jornalismo em Seguros. Neste caso, o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

13.6. Os participantes, ao realizarem inscrição no VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, manifestam o conhecimento e sua total concordância com os termos deste Regulamento.

 

13.7. Os participantes concordam expressamente, por meio da participação no VII Prêmio de Jornalismo em Seguros, que as entidades organizadoras não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos oriundos de sua participação neste Prêmio.

 

13.7.1. A Comissão Organizadora do Prêmio, instância competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente Regulamento, reserva-se o direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento a situações não previstas.

 

13.8. Como realizadoras do Prêmio, a ENS, a Fenacor e a CNseg se reservam o direito de alterar qualquer regra deste Regulamento em razão de eventos imprevistos, como a pandemia da Covid-19, bem como de resoluções ou outros normativos emanados do Poder Público.

 

13.9. Elege-se o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

 

13.10. O VII Prêmio de Jornalismo em Seguros será regido pelo presente Regulamento, que se encontra arquivado em Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (RJ).

 

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2023.

 

 

LUCAS VERGILIO

Presidente da ENS

 

ARMANDO VERGILIO

Presidente da Fenacor

 

DYOGO OLIVEIRA

Presidente da CNseg

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