VIII PRÊMIO DE JORNALISMO EM SEGUROS

REGULAMENTO

1 – DO OBJETIVO:

 

1.1. O VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, idealizado e realizado pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), com sede à Rua Senador Dantas, 74, 3º andar, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.161.687/0001-97, pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – Fenacor, com sede à Rua Senador Dantas, 74, 10º andar, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.564.922/0001-71, e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg, com sede à Rua Senador Dantas, 74, 16º andar, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.623.893/0001-80, tem como objetivo reconhecer o trabalho de profissionais de imprensa e de meios de comunicação que sejam domiciliados e sediados em território nacional e cujos trabalhos abordem os seguintes temas:

a) Seguros: os trabalhos jornalísticos inscritos devem enfocar a relevância e as implicações do Seguro no cotidiano das pessoas, das empresas e da economia. As reportagens devem auxiliar na compreensão do seguro como fator de desenvolvimento econômico, que permite gerenciar riscos, mobilizar poupanças e facilitar investimentos estratégicos. Os trabalhos inscritos podem abordar as diversas modalidades e os ramos de seguros, capitalização, vida, saúde suplementar, previdência complementar aberta e resseguros, incluindo práticas sustentáveis e soluções inovadoras em empresas seguradoras e corretoras de seguros, sem evidenciar finalidade mercadológica.

b) Corretor de seguros: a importância do corretor de seguros e as iniciativas voltadas para a valorização deste profissional devem estar em evidência neste tema. O tópico engloba ainda o combate à informalidade e a participação do corretor nas transformações do mercado de seguros.

1.1.1. No VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros podem concorrer reportagens em linguagem escrita e audiovisual, cujo objetivo seja a disseminação da cultura securitária no Brasil, auxiliando a sociedade a compreender os impactos econômicos e sociais do mercado de seguros – tanto para a economia, quanto para o cidadão –, de modo a fomentar o seu desenvolvimento.

1.2. O presente Prêmio é um concurso de caráter exclusivamente cultural, não envolvendo qualquer modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes. Não é vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem direto ou serviço e, é aberto a todos os interessados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, nas condições doravante descritas.

1.3. O Prêmio está sendo divulgado por meio do endereço eletrônico <premiodejornalismo.ens.edu.br> e por outros mecanismos usualmente disponibilizados para esse fim.

 

2 – DOS PERÍODOS DE INSCRIÇÃO E VEICULAÇÃO:

 

2.1. As inscrições para o Prêmio poderão ser realizadas no período compreendido entre as 12h do dia 2 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 21 de novembro de 2025 (conforme horário oficial de Brasília).

2.2. Poderão ser inscritos os trabalhos veiculados entre os dias 1 de janeiro de 2025 e 21 de novembro de 2025.

 

3 – DA ABRANGÊNCIA:

 

3.1. O VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros tem como foco estimular iniciativas que promovam a conscientização a respeito de oportunidades e benefícios envolvidos na contratação do Seguro.

3.1.1. O Prêmio vai contemplar reportagens nas mídias impressa e digital, rádio e televisão, englobando todos os ramos de seguros, capitalização, vida, saúde suplementar, previdência complementar aberta, resseguros, entre outros. O papel do corretor de seguros, como assessor/consultor do segurado na proteção contra imprevistos, também estará em foco.

 

4 – DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. São 6 (seis) categorias de premiação, definidas conforme as condições a seguir:

4.1.1. Capitalização: serão considerados artigos e reportagens que tenham como tema central a capitalização, suas características, produtos e outros aspectos relacionados a essa modalidade, desde que: publicados em jornais e revistas de caráter preponderantemente jornalístico; reportagens produzidas e veiculadas por emissoras de televisão abertas e fechadas e de rádio abertas; e reportagens publicadas em websites e portais de caráter preponderantemente jornalístico, podendo concorrer veículos on-line de todas as editorias (exceto blogs não jornalísticos), incluindo aqueles especializados em seguros, economia e finanças.

4.1.2. Previdência e Vida: serão considerados artigos e reportagens que tenham como tema central a previdência complementar aberta e os seguros de vida, suas características, produtos e outros aspectos relacionados a essas modalidades, desde que: publicados em jornais e revistas de caráter preponderantemente jornalístico; reportagens produzidas e veiculadas por emissoras de televisão abertas e fechadas e de rádio abertas; e reportagens publicadas em websites e portais de caráter preponderantemente jornalístico, podendo concorrer veículos on-line de todas as editorias (exceto blogs não jornalísticos), incluindo aqueles especializados em seguros, economia e finanças.

4.1.3. Saúde Suplementar: serão considerados artigos e reportagens que tenham como tema central a saúde suplementar, suas características, produtos e outros aspectos relacionados a essa modalidade, desde que: publicados em jornais e revistas de caráter preponderantemente jornalístico; reportagens produzidas e veiculadas por emissoras de televisão abertas e fechadas e de rádio abertas; e reportagens publicadas em websites e portais de caráter preponderantemente jornalístico, podendo concorrer veículos on-line de todas as editorias (exceto blogs não jornalísticos), incluindo aqueles especializados em seguros, economia e finanças.

4.1.4. Seguros Gerais: serão considerados artigos e reportagens que tenham como tema central os diversos ramos que compõem os seguros gerais, suas características, produtos e outros aspectos relacionados a eles, desde que: publicados em jornais e revistas de caráter preponderantemente jornalístico; reportagens produzidas e veiculadas por emissoras de televisão abertas e fechadas e de rádio abertas; e reportagens publicadas em websites e portais de caráter preponderantemente jornalístico, podendo concorrer veículos on-line de todas as editorias (exceto blogs não jornalísticos), incluindo aqueles especializados em seguros, economia e finanças.

4.1.5. Sustentabilidade & Seguros: serão considerados artigos e reportagens que tenham como tema central a sustentabilidade dentro do mercado de seguros, suas características, produtos e outros aspectos relacionados a esse tema, desde que: publicados em jornais e revistas de caráter preponderantemente jornalístico; reportagens produzidas e veiculadas por emissoras de televisão abertas e fechadas e de rádio abertas; e reportagens publicadas em websites e portais de caráter preponderantemente jornalístico, podendo concorrer veículos on-line de todas as editorias (exceto blogs não jornalísticos), incluindo aqueles especializados em seguros, economia e finanças.

4.1.6. Categoria Especial Produto – Seguro Rural: serão considerados artigos e reportagens que tenham como tema central o seguro rural, suas características, produtos e outros aspectos relacionados a essa modalidade, desde que: publicados em jornais e revistas de caráter preponderantemente jornalístico; reportagens produzidas e veiculadas por emissoras de televisão abertas e fechadas e de rádio abertas; e reportagens publicadas em websites e portais de caráter preponderantemente jornalístico, podendo concorrer veículos on-line de todas as editorias (exceto blogs não jornalísticos), incluindo aqueles especializados em seguros, economia e finanças.

 

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

5.1. Para a validação da inscrição e participação no VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, independentemente da categoria de participação, é essencial que os candidatos cumpram todas as condições descritas a seguir, sob pena de desclassificação imediata.

5.2. Os interessados poderão participar do presente Prêmio com uma ou mais matérias de cunho jornalístico, com limite de 10 (dez) trabalhos, somadas as seis categorias, desde que preencham todas as condições de participação indicadas neste Regulamento e desde que cada matéria seja encaminhada separadamente.

5.3. No entanto, se mais de um trabalho, de um mesmo participante, for selecionado, ainda que em categorias diferentes, a Comissão de Seleção escolherá, a seu critério, o trabalho e a categoria em que o participante continuará concorrendo, possibilitando-lhe, somente, ser contemplado uma única vez, a fim de garantir a pluralidade de condições e de premiações entre os participantes.

5.4. Ao candidatarse à participação, todos os inscritos isentam a ENS, a Fenacor e a CNseg de qualquer responsabilidade, assumindo, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pelas reportagens inscritas, notadamente quanto ao seu conteúdo, quanto à autoria do mesmo, e por quaisquer autorizações necessárias para participação.

5.5. O VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros é destinado aos profissionais de imprensa, brasileiros ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que domiciliados em território nacional. Aos finalistas, será exigida apresentação de cópia simples de documento de identificação pessoal com foto (RG ou passaporte).

5.5.1. É vedada a inscrição de profissionais que integrem o quadro de funcionários de qualquer entidade ou empresa apoiadora, realizadora ou patrocinadora do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros ou do quadro dos sindicatos e federações filiados à Fenacor e à CNseg.

5.5.2. Para comprovar a atuação profissional do participante como jornalista serão aceitas cópias de pelo menos um dos seguintes documentos, à escolha do participante: registro MTB, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Prestação de Serviços ou Carteira de Identificação Funcional (crachá). A apresentação do documento ou sua cópia será exigida apenas se o participante for finalista.

5.5.3. No caso de profissionais autônomos (freelancers), a comprovação de autoria do trabalho deverá ser feita por meio de carta expedida por veículo de comunicação que ateste a autoria do trabalho inscrito. A apresentação dessa carta será exigida no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente.

5.5.4. A comprovação de domicílio, necessária apenas para jornalistas estrangeiros, será realizada por meio de quaisquer documentos aptos a comprovar tal situação, tais como conta de água, luz ou telefone. Tal comprovação só será exigida se o participante for finalista.

5.5.5. É vedada a inscrição de matérias veiculadas em revistas, rádios, TVs, jornais e posts de entidades ou empresas apoiadoras, realizadoras ou patrocinadoras do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros.

 

6 – DAS INSCRIÇÕES:

 

6.1. Os trabalhos serão inscritos no VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros somente pelo hotsite hospedado na página <premiodejornalismo.ens.edu.br>, observadas as seguintes condições:

6.1.1. Inscrições via <premiodejornalismo.ens.edu.br>, Prêmio de Jornalismo em Seguros: preencher a ficha de inscrição on-line, em conformidade com a categoria escolhida; apresentar o trabalho atendendo às disposições contidas nos itens 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4; bem como fazer upload da carta de autorização do veículo caso o participante seja freelancer.

6.1.1.1. A ficha de inscrição on-line estará disponível no site <premiodejornalismo.ens.edu.br> entre as 12h do dia 2 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 21 de novembro de 2025 (conforme horário oficial de Brasília/DF).

6.1.1.2. Cada concorrente poderá inscrever no máximo 10 (dez) trabalhos, somadas as seis categorias, conforme descrito no item 5.2.

6.1.1.3. As informações do participante serão mantidas em sigilo.

6.1.2. Os arquivos a serem enviados devem conter, no máximo: 10 (dez) megabytes para o trabalho; e 2 (dois) megabytes para a carta de autorização do veículo. Caso excedidos os limites estabelecidos, o participante deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora por meio do endereço eletrônico premio.jornalismo@ens.edu.br para saber como proceder.

6.2. Documentos obrigatórios já determinados no item 5.5. e subitens deste regulamento:

6.2.1. Ficha de inscrição on-line devidamente preenchida, sendo exigida uma ficha de inscrição para cada trabalho concorrente.

6.2.2. Se o trabalho for finalista, será exigida a apresentação de cópias simples do documento de identificação pessoal do autor, com foto (RG ou passaporte) e MTb (ou outro documento que comprove a atuação como jornalista).

6.3. Formatos para apresentação das matérias jornalísticas:

6.3.1. Reportagens publicadas em veículos impressos:

Será obrigatório fazer upload de 1 (um) arquivo digitalizado em formato PDF ou JPEG, que não ultrapasse 10 (dez) megabytes, no site <premiodejornalismo.ens.edu.br>, Prêmio de Jornalismo em Seguros.

6.3.2. Reportagens veiculadas em emissoras de rádio e TV:

a) Para matérias inscritas via site <premiodejornalismo.ens.edu.br>, Prêmio de Jornalismo em Seguros, será obrigatório informar o URL do arquivo na inscrição para o Prêmio:

Os seguintes dados devem ser informados por escrito:

• Nome da emissora na qual a reportagem foi veiculada e/ou da rede à qual a emissora que veiculou a reportagem está associada;

• Nome do programa ou noticiário jornalístico e o título conferido à reportagem;

• Data e hora da primeira veiculação.

b) Os mesmos procedimentos são válidos para reportagens veiculadas em websites ou portais da internet nos quais seja possível identificar a página da web com o nome do meio de comunicação e a data de veiculação em formato HTML, seguindo as demais especificações citadas no subitem “a” do item 6.3.2.

6.3.3. Reportagens publicadas na internet:

a) Para reportagens inscritas via website <premiodejornalismo.ens.edu.br>, Prêmio de Jornalismo em Seguros, será obrigatório informar o URL do trabalho na inscrição para o Prêmio.

b) O endereço (URL) do trabalho e o respectivo website devem estar ativos para acesso até o dia do resultado final do Prêmio.

6.4. Os itens anteriormente descritos não excluem a possibilidade de solicitação, por parte da Comissão Organizadora do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, de documentos adicionais necessários à comprovação das condições de participação e inscrição no presente Prêmio.

6.5. Somente serão aceitas as inscrições de matérias ou artigos publicados em mídia on-line (web) se os veículos de comunicação utilizados para publicação forem comprovadamente constituídos há mais de 1 (um) ano. A comprovação da autenticidade e veracidade da informação será realizada pela análise das informações disponíveis no registro de domínios para Internet do Brasil (<www.registro.br>) ou no exterior (<www.whois.net>), exceto nos casos de veemente notoriedade quanto ao tempo de constituição do veículo.

6.6. Eventuais desistências de participação deverão ser encaminhadas, formalmente, à Comissão Organizadora, pelo e-mail premio.jornalismo@ens.edu.br.

 

7 – DA AUTORIA E DA COAUTORIA:

 

7.1. Serão aceitas no VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros apenas reportagens ou artigos de autoria própria ou coautoria, desde que estes sejam previamente autorizados pelos demais coautores.

7.2. No caso de obras coletivas, somente o autor do trabalho inscrito no campo “nome do autor”, da ficha de inscrição, será premiado. Os demais colaboradores/coautores não serão premiados, não podendo, em hipótese alguma, pleitear qualquer indenização ou premiação em razão da seleção do trabalho inscrito no VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, sob pena de desclassificação do trabalho selecionado.

7.3. No caso de trabalhos sem assinatura ou assinados com pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito ou digitalizada da direção ou chefias das publicações (editores, chefes de reportagem ou de redação, secretário de redação, editor chefe ou diretor de redação).

7.4. A direção e/ou chefia das publicações podem inscrever os trabalhos que julgarem necessários desde que autorizados pelos autores e coautores.

7.5. De acordo com as regras do Prêmio, existe a possibilidade de um participante ir para a final como autor em uma matéria concorrente e coautor em outra. Porém, somente o autor designado na ficha de inscrição como participante terá direito à premiação.

 

8 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

 

8.1. A Comissão Organizadora será constituída por até 9 (nove) membros, assim divididos: (i) 3 (três) membros indicados pela ENS; (ii) 3 (três) membros indicados pela Fenacor; e (iii) 3 (três) membros indicados pela CNseg. A coordenação dos trabalhos da Comissão Organizadora caberá a um dos membros indicados pelas entidades.

8.2. A Comissão Organizadora terá a responsabilidade pela criação, desenvolvimento, divulgação, organização e planejamento do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, determinando, inclusive, o seu cronograma de atividades.

8.3. Caberá à Comissão Organizadora a responsabilidade pela averiguação do preenchimento de todas as condições de participação para posterior confirmação da inscrição aos concorrentes. Essa pré-validação ocorrerá durante o período de inscrições.

8.4. A Comissão Organizadora avaliará a autenticidade das informações indicadas na ficha de inscrição e procederá conforme abaixo:

a) Caso as informações prestadas não correspondam, por qualquer motivo, à realidade dos fatos, as inscrições serão canceladas e os trabalhos, excluídos do Prêmio;

b) Serão igualmente excluídos os trabalhos cujas informações fornecidas na ficha de inscrição não estejam corretas e/ou totalmente preenchidas de acordo com as especificações solicitadas para cada categoria de participação.

8.5. A Comissão Organizadora se reserva o direito de desclassificar o trabalho inscrito caso o candidato não cumpra com todas as condições descritas no presente regulamento, sem que haja prévia comunicação.

8.6. Os trabalhos jornalísticos submetidos à avaliação para participação no VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros não serão devolvidos aos participantes, e passarão a integrar o acervo do Prêmio, sob responsabilidade da ENS, da Fenacor e da CNseg. Todos os direitos dos trabalhos serão preservados e respeitados.

8.7. As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas, absolutas e irrecorríveis, de modo que não serão admitidos recursos pelos inscritos e/ou terceiros interessados.

 

9 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

 

9.1. A Comissão de Seleção do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros será constituída por até 8 (oito) membros, visando garantir o bom andamento dos trabalhos, cuja composição será decidida pela Comissão Organizadora.

9.1.1.  Dentre os até 8 (oito) membros da Comissão de Seleção, 1 (um) dos membros será destacado como Coordenador do grupo.

9.2. Caberá a esta Comissão eleger 5 (cinco) trabalhos jornalísticos por categoria de participação, de acordo com o caso e em consonância com as temáticas do Prêmio.

9.2.1. Caberá aos membros da Comissão de Seleção atribuir notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada trabalho, admitindo-se notas com intervalo de 0,5 (zero vírgula cinco). Os 5 (cinco) trabalhos de cada uma das categorias que obtiverem maior pontuação (média) serão considerados finalistas.

9.2.2. Se houver necessidade de desempate entre trabalhos que tenham obtido a mesma pontuação, o primeiro critério será a supressão da menor nota recebida por cada trabalho. Caso persista o empate, será suprimida a segunda menor nota – e assim sucessivamente –, de forma que apenas os 5 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria sejam selecionados entre os finalistas.

9.3. A seleção dos trabalhos jornalísticos inscritos e a consequente seleção de classificados ocorrerão de modo imparcial.

9.4. Eventuais esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas existentes poderão ser encaminhados para o e-mail premio.jornalismo@ens.edu.br.

9.5. As decisões de alçada da Comissão de Seleção serão absolutas e irrecorríveis, de modo que não serão admitidos recursos pelos inscritos e/ou terceiros interessados.

 

10 – DA COMISSÃO DE JULGAMENTO:

 

10.1. A Comissão de Julgamento do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros será constituída por até 6 (seis) membros, visando garantir o bom julgamento dos trabalhos, cuja composição será decidida pela Comissão Organizadora.

10.1.1. Dentre os até 6 (seis) membros da Comissão de Julgamento, 1 (um) dos membros será destacado como Coordenador do grupo.

10.2. Dentre os 5 (cinco) trabalhos selecionados pela Comissão de Seleção em cada uma das categorias – Capitalização, Previdência e Vida, Saúde Suplementar, Seguros Gerais, Sustentabilidade & Seguros, e Categoria Especial Produto – Seguro Rural –, a Comissão de Julgamento elegerá, por meio de notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada trabalho, admitindo-se notas com intervalo de 0,5 (zero vírgula cinco), os 3 (três) melhores trabalhos, que receberão os respectivos prêmios definidos no regulamento.

10.3. Após a fase de seleção, a Comissão de Julgamento, responsável pela análise da qualidade técnica e jornalística das matérias selecionadas, elegerá os melhores trabalhos por categoria e definirá os vencedores do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, incluindo um vencedor geral do Prêmio, eleito entre os vencedores de cada categoria. A divulgação dos ganhadores ocorrerá na cerimônia de premiação promovida pela ENS, Fenacor e CNseg.

10.4. Os critérios de qualidade técnica e jornalística levados em conta serão os seguintes:

• Diversidade e relevância das informações;

• Multiplicidade de fontes consultadas;

• Investigação de fatos, dados, estatísticas e outras informações relevantes ao público;

• Clareza do texto;

• Nitidez de imagens e/ou do áudio;

• Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem.

10.5. A escolha dos 3 (três) melhores trabalhos de cada categoria ocorrerá de modo imparcial, sendo os nomes dos integrantes da Comissão de Julgamento revelados somente na cerimônia de encerramento do Prêmio, a fim de garantir transparência e imparcialidade no julgamento dos trabalhos inscritos.

10.6. As decisões de alçada da Comissão de Julgamento serão absolutas e irrecorríveis, de modo que não serão admitidos recursos pelos inscritos e/ou terceiros interessados.

 

11 – DA PREMIAÇÃO:

 

11.1. Os 3 (três) melhores trabalhos de cada categoria, selecionados pela Comissão de Julgamento, serão reconhecidos de acordo com a seguinte premiação:

a) Categoria Capitalização:

1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

b) Categoria Previdência e Vida:

1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

c) Categoria Saúde Suplementar:

1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

d) Categoria Seguros Gerais:

1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

e) Categoria Sustentabilidade & Seguros:

1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

f) Categoria Especial Produto – Seguro Rural:

1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

11.2. Também será eleito, dentre os vencedores de cada uma das 6 (seis) categorias, o vencedor geral do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, cujo autor receberá como prêmio adicional uma bolsa de estudos integral em uma das imersões internacionais que a ENS organizar no segundo semestre de 2026 ou ao longo de 2027, com passagens e hospedagem pagas. A premiação terá validade até dezembro de 2027.

11.3. As premiações são individuais e intransferíveis. Os finalistas receberão Certificado de Participação e os ganhadores um troféu ou placa do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros.

11.3.1. No caso de trabalhos jornalísticos vencedores feitos em coautoria, os participantes da equipe relacionados na ficha de inscrição receberão o Certificado de Participação e não farão jus aos demais itens da premiação.

11.3.2. A Comissão Organizadora se reserva o direito de nominar os troféus ou placas do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros a seu critério, como forma de homenagear personalidades do setor de seguros.

11.4. A premiação ficará sujeita a tributação incidente. A ENS, Fenacor ou CNseg fará a retenção do Imposto de Renda (IRRF) observando, para tanto, a tabela progressiva. Desse modo, os vencedores receberão o valor líquido, ou seja, o valor obtido após a retenção do imposto devido, nos termos da legislação tributária vigente.

11.5. Caberá aos vencedores do presente Prêmio disponibilizarem à Comissão Organizadora todas as informações necessárias e suficientes à entrega do prêmio a que fizerem jus.

 

12 – DO EVENTO DE PREMIAÇÃO E ENCERRAMENTO:

 

12.1. Somente no evento de premiação e encerramento, que deverá ser realizado em março de 2026, serão divulgados os nomes dos vencedores de cada categoria e do vencedor geral do Prêmio.

12.2. A critério da Comissão Organizadora, a solenidade de premiação do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, a ser oportunamente anunciada, poderá ser realizada de forma híbrida ou virtual.

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

13.1. Os autores e coautores dos trabalhos jornalísticos inscritos no VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros autorizam as entidades organizadoras, desde já, a proceder à reprodução total ou parcial dos trabalhos inscritos em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do Prêmio, tais como livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites, catálogos e exposições nos quais predomine o caráter informativo/cultural. Essa reprodução tem por finalidade exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores.

13.2. Fica, desde já, autorizado o uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores para fins de disseminação e promoção do trabalho jornalístico, cujo conteúdo poderá ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, consoante disposto no item 13.1 supra, sem qualquer ônus às entidades organizadoras ou a terceiros. O uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores será autorizado pela Comissão Organizadora e poderá ocorrer em todo território nacional, para fins de divulgação do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros.

13.3. Os casos porventura omissos e não previstos no presente regulamento, bem como a interpretação de seus dispositivos, serão submetidos à análise da Comissão Organizadora e serão por ela julgados de modo soberano, irrecorrível e irrevogável. As decisões da Comissão Organizadora, dentre as quais aquelas que possam vir a atingir ou alterar o presente Regulamento, até mesmo suspendendo a sua realização, não poderão ser objeto de questionamento ou impugnação por qualquer um dos inscritos e/ou terceiros interessados.

13.4. Ficam impedidos de participar do presente Prêmio os trabalhos jornalísticos de autoria ou coautorias dos membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Julgamento, seus parentes de até segundo grau ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com os membros das referidas Comissões, a fim de garantir a transparência e a imparcialidade na avaliação dos trabalhos inscritos.

13.5. Fica exclusivamente a critério da Comissão Organizadora o estabelecimento de mecanismos preventivos de fraude e, caso esta seja constatada, o participante será excluído imediatamente do VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros. Neste caso, o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.6. Os participantes, ao realizarem inscrição no VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, manifestam o conhecimento e sua total concordância com os termos deste Regulamento.

13.7. Os participantes concordam expressamente, por meio da participação no VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros, que as entidades organizadoras não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos oriundos de sua participação neste Prêmio.

13.7.1. A Comissão Organizadora do Prêmio, instância competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente Regulamento, reserva-se o direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento a situações não previstas.

13.8. Como realizadoras do Prêmio, a ENS, a Fenacor e a CNseg se reservam o direito de alterar qualquer regra deste Regulamento em razão de eventos imprevistos, como a pandemia da Covid-19, bem como de resoluções ou outros normativos emanados do Poder Público.

13.9. Elege-se o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

13.10. O VIII Prêmio de Jornalismo em Seguros será regido pelo presente Regulamento, que se encontra arquivado em Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (RJ).

 

Rio de Janeiro, 2 de junho de 2025.

 

LUCAS VERGILIO

Presidente da ENS

 

ARMANDO VERGILIO

Presidente da Fenacor

 

DYOGO OLIVEIRA

Presidente da CNseg

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